RESOLUÇÃO 82/2022

Dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 2ª Região -COPACE/JF2.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 82/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 2ª Região -COPACE/JF2. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00082, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 2ª Região -COPACE/JF2. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - a Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; RESOLVE: Art. 1º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 2ª Região – COPACE/JF2 terá caráter permanente e multidisciplinar, será presidida pelo magistrado(a) membro e será composta, necessariamente, por: I - Juiz(a) Federal indicado(a) pela Presidência, com respectivo(a) suplente; II - Servidor(a) representante da área de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, com respectivo(a) suplente; III - Servidor(a) representante da área de gestão estratégica, com respectivo(a) suplente; IV - Servidor(a) representante da área de engenharia ou arquitetura, com respectivo(a) suplente; V - Servidor(a) representante da área de gestão de pessoas, com respectivo(a) suplente; VI - Servidor(a) representante da área de tecnologia da informação, com respectivo(a) suplente. § 1º A COPACE/JF2 deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes; § 2º A composição mínima necessária elencada nos incisos do caput não impede a designação de outros membros para a referida comissão. Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 2ª Região – COPACE/JF2: I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços da JF2 por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; II - propor à Presidência do TRF da 2ª Região a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; III - aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão neste Tribunal. § 1º A Comissão, no desempenho das atribuições elencadas no inciso I do caput, será auxiliada pela área de governança, que ficará encarregada de intermediar as comunicações entre a COPACE/JF2 e as unidades administrativas responsáveis pelas ações de acessibilidade e inclusão. § 2º A área de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão manterá a COPACE/JF2 atualizada acerca dos resultados apurados dos Indicadores de Acessibilidade e Inclusão previstos no Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=151038
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