ATO 4/2022

ATO Nº TRF2-ANC-2022/00004, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 CESSAR a designação da Exma. Sra. Juíza Federal Mariana Preturlan para atuar como Juíza Federal Coordenadora Adjunta do CESOL-RJ (Ato nº TRF2-ANC-2018/00017, de 08/05/2018), a partir da sua solicitação veiculada por meio do Memorando nº JFRJ-ME...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
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spelling ATO 4/2022 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2022/00004, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 CESSAR a designação da Exma. Sra. Juíza Federal Mariana Preturlan para atuar como Juíza Federal Coordenadora Adjunta do CESOL-RJ (Ato nº TRF2-ANC-2018/00017, de 08/05/2018), a partir da sua solicitação veiculada por meio do Memorando nº JFRJ-MEM-2022/05876 de 30/06/2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LUIZ ANTONIO SOARES Desembargador Federal Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região CESSAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL MARIANA PRETURLAN COORDENADOR COORDENADORIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=151039
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MARIANA PRETURLAN
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COORDENADORIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
ATO 4/2022
description ATO Nº TRF2-ANC-2022/00004, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 CESSAR a designação da Exma. Sra. Juíza Federal Mariana Preturlan para atuar como Juíza Federal Coordenadora Adjunta do CESOL-RJ (Ato nº TRF2-ANC-2018/00017, de 08/05/2018), a partir da sua solicitação veiculada por meio do Memorando nº JFRJ-MEM-2022/05876 de 30/06/2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LUIZ ANTONIO SOARES Desembargador Federal Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região
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