| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00425, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a divulgação do resultado final do Concurso Nacional de Remoção - 2022, coordenado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 24.08.2022 e o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01202, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, mediante permuta, os servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, na forma do anexo, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e Resolução nº 776, de 28.06.2022 do Conselho da Justiça Federal; (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00494, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023)
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores removidos que não estejam em exercício no município do órgão de destino e necessitem de deslocamento para mudança de residência, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 30 da Resolução nº 776, de 28.06.2022 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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