ATO 470/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00470, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2935/2022 – TCU – 2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 036.825/2021-2, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
ATO
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00470, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2935/2022 – TCU – 2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 036.825/2021-2, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00336, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00262 , de 22.05.2018, publicado no D.O.U. em 25.05.2018, que trata da aposentadoria da servidora MARCIA LEITE PEREIRA LINS, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, incluindo-se a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, a partir da mesma data, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 2935/2022-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente