| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00224, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, à vista do disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006, no art. 83, inciso I da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, e considerando o resultado do Edital de Remoção de Juiz Federal nº TRF2-EDP-2022/00019, aprovado pelos membros do Órgão Especial deste Tribunal na sessão telepresencial realizada no dia 01 de setembro de 2022 (TRF2-CET-2022/01941),
RESOLVE:
DEFERIR o pedido de trânsito formulado em razão da remoção, conforme o quadro abaixo:
ITEM
1
JUIZ(A) FEDERAL
JFT Eduardo Nunes Marques
JUÍZO DE ORIGEM
VF São Mateus/ES
JUÍZO DE DESTINO (ATO DE REMOÇÃO)
VF Colatina/ES (TRF2-ATP-2022/00494)
PERÍODO DO TRÂNSITO (2022)
de 06 a 15/09
Despacho: DEFIRO o pedido de trânsito de 10 dias, conforme solicitado pelo magistrado no Ofício JFES-OFI-2022/01208.
Legenda: VF (Vara Federal), JFT (Juiz Federal Titular).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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