PORTARIA 423/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00423, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é ob...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 423/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00423, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2022/00119, de 29 de março de 2022, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES-2022/29745, de 28 de julho de 2022, subscrito pelo Presidente deste Tribunal, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=152145 |
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TRF 2ª Região |
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INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE Presidência (2. Região) PORTARIA 423/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00423, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2022/00119, de 29 de março de 2022, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES-2022/29745, de 28 de julho de 2022, subscrito pelo Presidente deste Tribunal, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
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