PORTARIA 420/2022
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00420, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2022/00105 e considerando: - o artig...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 420/2022 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00420, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2022/00105 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação e mestrado para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07/03/2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor que cumpriu todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação, por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, alterada pela Portaria nº 022, de 17/04/2007, do Conselho da Justiça Federal - CJF, publicada no DOU II de 19/04/2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual estabelecido no Anexo desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com os itens anteriores e constantes no Anexo I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=152151 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Diretoria Geral PORTARIA 420/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00420, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2022/00105 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação e mestrado para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07/03/2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor que cumpriu todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação, por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, alterada pela Portaria nº 022, de 17/04/2007, do Conselho da Justiça Federal - CJF, publicada no DOU II de 19/04/2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual estabelecido no Anexo desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com os itens anteriores e constantes no Anexo I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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