PORTARIA 17/2022

PORTARIA Nº TRF2-POR-2022/00017, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 O Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Presidente da 5ª Turma Especializada, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - o disposto no Ato n° TRF2-ATP-2022/00412, d...

ver mais

Autor principal: Subsecretaria da 5ª Turma Especializada
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-POR-2022/00017, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 O Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Presidente da 5ª Turma Especializada, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - o disposto no Ato n° TRF2-ATP-2022/00412, de 21 de julho de 2022, que convocou o Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT, Titular da 5ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum da Quinta Turma Especializada deste Tribunal, no período de 01 de setembro de 2022 a 19 de dezembro de 2022, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário; - a revogação da Portaria n° TRF2-POR-2022/00008, de 16 de maio de 2022, que estabelecia a ordem de votação das 5ª e 6ª Turmas Especializadas, com quórum ampliado, disponibilizada em 25/08/2022, no DJE Caderno Administrativo TRF, e com data formal de publicação em 26/08/2022. - a ordem decrescente de antiguidade estabelecida no art. 144 pelo Regimento Interno: ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA DES. FED. ALUISIO MENDE (gab. 14) DES. FED. RICARDO PERLINGEIRO (gab. 15) DES. FED. ALCIDES MARTINS (gab. 13) DES. FED. MAURO BRAGA (gab. 29) RESOLVE: - Estabelecer, no período de 01 de setembro a 19 de dezembro de 2022, a ordem de votação de seu órgão fracionário, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado Leopoldo Muylaert, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - RICARDO PERLINGEIRO Presidente da 5ª Turma Especializada