| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00230, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018), CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa para atendimento da demanda oriunda da instalação dos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em Previdenciário (TRF2-ATP-2022/00424 e TRF2-ATP-2022/00463),
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a interrupção da distribuição dos feitos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, especializados em Saúde Pública, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sine die.
Art. 2º Até ulterior deliberação desta Corregedoria, a ações ajuizadas com endereçamento ao Núcleo de Justiça 4.0, em referência, deverão ser distribuídas ao Juízo competente em matéria de saúde, em conformidade com o domicílio do autor da ação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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