| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00017 de 18 de outubro de 2023)
O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização de reunião por videoconferência, em 13.11.2020, para eleição dos representantes de Diretores de Secretaria de 2020, conforme convocação da Secretaria Geral, resolve:
Art. 1º Atualizar a composição do Grupo de Diretores de Secretaria Representantes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da SJRJ, designando os servidores abaixo relacionados, conforme a especialidade, para atuação no biênio 2020-2022:
I - Juizados Especiais:
a) Carlos José dos Santos - matrícula 10893 - 04JEF (representante) e
b) Pérola da Silva Lima - matrícula 11201 - 05JEF (representante)
II - Cível/Previdenciária:
a) Joaquim Inácio de Abreu Valente - matrícula 15165 - 29VF (titular);
b) Jacqueline do Nascimento Monteiro de Souza - matrícula 15483 - 04VF-VR (suplente)
III - Criminal:
a) Marcio Almeida Figueira - matrícula 13.177 - 06VFCR - (titular);
b) Clarissa Silva Carneiro Feitosa - matrícula 10.804 - 08VFCR (suplente) e
c) Erika da Costa Aguiar de Souza Bayão - 05VFCR- matrícula 13.204 - (suplente).
IV - Execução Fiscal:
a) Rafaela Guimarães Peixoto Nogueira - Mat. 12473 - 5ª Vara Federal de Execução Fiscal (titular);
b) Maria Thereza Alcântara Andreza Figueiredo - Mat. 14.151 - 12ª Vara Federal de Execução Fiscal (1ª suplente) e
c) Marilia Dias Marconi da Costa - Mat. 13.704 - 1ª Vara Federal de São João de Meriti (2ª suplente).
V - Mistas:
a) Janete da Silva Amarante - matrícula 14.939 - 01VF-IT (titular) e;
b) Saulo Bastos Silva Alves - matrícula 13.585 - 02VF-DC (suplente).
VI - Turmas Recursais:
a) Priscilla Ferreira Guimarães - matrícula 14.575 - TR-SEC (1ºtitular);
b) Nadja Verena dos Santos Garcez - matrícula 13.033 - 01TR-GAB2 (2º titular);
c) Renata Pinheiro de Menezes Mariani - matrícula 15.594 - TR-SEC (suplente) e
d) Rafaella Costa Malta - matrícula 13.904 - 03TR-GAB2 (suplente).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
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