PORTARIA 443/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00443, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a necessidade de realização do Inventário Físico Anual do Patrimônio, exercício 2022; - que a referida ação inclui o levantamento...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00443, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a necessidade de realização do Inventário Físico Anual do Patrimônio, exercício 2022; - que a referida ação inclui o levantamento do acervo bibliográfico da Biblioteca da Justiça Federal da 2ª Região; - a manifestação da Seção de Biblioteca no âmbito do expediente TRF2-MEM-2022/04112, RESOLVE: I - Suspender os serviços de consulta, pesquisa e empréstimos dos livros da Biblioteca, assim como o acesso às suas dependências, localizada no 8º andar do prédio Anexo 2-B, para os servidores e usuários externos, durante o período de 19/09 a 30/09/2022, haja vista a realização do Inventário Físico Anual de Patrimônio no âmbito do referido setor, programado para o período mencionado. II - Determinar que a Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC) providencie a ampla divulgação do teor desta Portaria no portal da intranet do Tribunal, devendo a referida Assessoria interagir com a Unidade Administrativa correlata, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objetivando que a divulgação ocorra também no portal da intranet daquela Seccional. III - Expedir ofícios aos Gabinetes dos Desembargadores Federais do Tribunal, para ciência de que as solicitações de pesquisas de interesse das suas respectivas Unidades Judiciárias, na hipótese de se tratar de demanda urgente, serão atendidas pela Seção de Biblioteca, a ser acionada por meio dos telefones dos Analistas Judiciários/Bibliotecários Cláudia Maria Pigozzo (21-2282-8653) e José Eduardo Queiroz da Silva (21-2282-8379) ou pelo e-mail [email protected]. IV - A comunicação aludida no item anterior, no âmbito da SJRJ, deverá ser levada a efeito pela Direção do Foro daquele órgão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente