RESOLUÇÃO 86/2022
Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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RESOLUÇÃO 86/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00086, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no expediente administrativo nº TRF2-MEM-2022/04463, e o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Digitação, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em decorrência do Ato nº TRF2-ATP-2019/00245, de 27.05.2019, publicado no DOU, Seção 2, de 03.06.2019, para o cargo de Técnico Judiciário/Informática, Área de Apoio Especializado. Art. 2° Alterar a Especialidade de 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, decorrente do Ato nº TRF2-ATP-2022/00073, de 25.02.2022, publicado no DOU, Seção 2, de 04.03.2022, para o cargo de Técnico Judiciário/Informática, Área de Apoio Especializado. Art. 3º A composição do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º Os cargos das Especialidades de que tratam os artigos 1º e 2º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=153200 |
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