RESOLUÇÃO 87/2022
Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 87/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00087, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no Ofício nº JFES-OFI-2022/01197, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir o Núcleo de Tecnologia de Informação (NTI), FC-06, da estrutura da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Tecnologia de Informação (NTI) passam a ser subordinadas à Divisão de Tecnologia da Informação (DTI). Art. 3º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da estrutura da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Art. 4º Excluir 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) e 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), vinculadas ao projeto "Gabinete Remoto" (GABREM), criado e estruturado conforme Resoluções nºs TRF2-RSP-2020/00031 e TRF2-RSP-2020/00024, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Art. 5º Criar a Seção de Suporte aos Sistemas Administrativos (SESAD), FC-05, e a Seção de Suporte aos Sistemas Processuais (SESUP), FC-05, utilizando o saldo financeiro da reserva técnica da SJES, subordinando-as à Divisão de Tecnologia da Informação. Art. 6º Incluir, na estrutura do "Gabinete Remoto", aludido no artigo 4º, 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica da SJES. Art. 7º As competências das unidades criadas ou alteradas por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral da SJES em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 8º Após as alterações promovidas por meio desta Resolução, o saldo da reserva técnica da SJES passará a ser de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos). Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=153201 |
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