PORTARIA 36/1996
PORTARIA Nº 36 DE 10 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: CONCEDER ao servidor EDUARDO LARANJA MOREIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Justiça...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 36/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 36 DE 10 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: CONCEDER ao servidor EDUARDO LARANJA MOREIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Ia Instância -Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo da remuneração do respectivo cargo efetivo, no período de 14.12.95 a 30.11.97, nos termos do art. 92, caput e seus parágrafos l°e 2o, da Lei n° 8112/90 e Instrução Normativa n° 5, de 11.06.93, da Secretaria da Administração Federal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente CONCESSÃO EDUARDO LARANJA MOREIRA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=153211 |
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CONCESSÃO EDUARDO LARANJA MOREIRA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA |
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CONCESSÃO EDUARDO LARANJA MOREIRA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Presidência (2. Região) PORTARIA 36/1996 |
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PORTARIA Nº 36 DE 10 DE JANEIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
CONCEDER ao servidor EDUARDO LARANJA MOREIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Ia Instância -Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo da remuneração do respectivo cargo efetivo, no período de 14.12.95 a 30.11.97, nos termos do art. 92, caput e seus parágrafos l°e 2o, da Lei n° 8112/90 e Instrução Normativa n° 5, de 11.06.93, da Secretaria da Administração Federal.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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