PORTARIA 428/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00428, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Constitui grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região e designa representantes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA 428/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00428, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Constitui grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região e designa representantes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 0002585-83.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, que encaminha a Resolução nº 460/2022, a qual estabelece, dentre outras disposições, que os Tribunais Regionais Federais instalem e implementem, concreta e efetivamente, os Serviços da Justiça Itinerante, adequando-os às suas peculiaridades geográficas, populacionais e sociais, na forma do art. 3º, I, do aludido diploma; CONSIDERANDO o Despacho nº TRF2-DES-2022/26993, exarado no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2019/00169, que determinou a instauração de grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO, também, as indicações constantes nos Ofícios nº TRF2-OFI-2022/04225; TRF2-OFI-2022/04262; TRF2-OFI-2022/04328; JFES-OFI-2022/01138 e no Memorando nº TRF2-MEM-2022/04452; bem como nos Despachos nº TRF2-DES-2022/27736; JFRJ-DES-2022/23365 e nos Ofícios nº TRF2-EXT-2022/02427; TRF2-EXT-2022/02442; TRF2-EXT-2022/02483; TRF2-EXT-2022/02775 e TRF2-EXT-2022/02801; RESOLVE: Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro: I - o Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como representante da Corregedoria Regional da 2ª Região; II - o Juiz Federal Rogerio Moreira Alves, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, como representante do Núcleo de Cooperação Judiciária; III - a Juíza Federal Débora Maliki, como representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; IV - a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo e a servidora Danielle Cruz Freire de Carvalho, matrícula nº 11713, como representantes da Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; V - o Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky e o servidor João Batista Coelho, matrícula nº 10838, como representantes do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF), que integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; VI - a servidora Juliana Ferreira Leão de Alencar Oliveira, matrícula nº 16105, como representante da Secretaria de Atividades Judiciárias deste Tribunal Regional Federal (SAJ); VII - a servidora Andrea Alves Inocêncio, matrícula nº 11102, Diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, e a servidora Patrícia Couto Barbosa, matrícula nº 15329, Assessora de Gestão da Execução de Projetos, como representantes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VIII - a servidora Ana Carla Marques dos Santos, matrícula nº 10244, Diretora da Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), e o servidor Sérgio Pereira de Oliveira e Souza, matrícula nº 10208, Supervisor da Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental (SEPROG), como representantes da Seção Judiciária do Espírito Santo; IX - o Procurador Regional da República Maurício da Rocha Ribeiro, como representante da Procuradoria Regional da República da 2ª Região; X - os Defensores Públicos Federais Rodrigo Esteves Rezende e Fabiana Nunes Henrique Silva, como representantes da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro; XI - os Defensores Públicos Federais Aline Felippe Pacheco e Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, como representantes da Defensoria Pública da União no Espírito Santo; XII - o Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, como representante da Procuradoria Regional da União da 2ª Região; XIII - a advogada Alessandra Lamha Carneiro, inscrita na OAB/RJ sob o nº 94.892, como representante da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil; e XIV - a advogada Juliana Pimentel Miranda dos Santos, inscrita na OAB/ES sob o nº 13.286, como representante da Seção do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00512, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022) I - o Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como representante da Corregedoria Regional da 2ª Região; II - o Juiz Federal Rogerio Moreira Alves, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, como representante do Núcleo de Cooperação Judiciária; III - a Juíza Federal Débora Maliki, como representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; IV - a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo e a servidora Danielle Cruz Freire de Carvalho, matrícula nº 11713, como representantes da Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; V - o Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky e o servidor João Batista Coelho, matrícula nº 10838, como representantes do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF), que integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; VI - a servidora Juliana Ferreira Leão de Alencar Oliveira, matrícula nº 16105, como representante da Secretaria de Atividades Judiciárias deste Tribunal Regional Federal (SAJ); VII - a servidora Andrea Alves Inocêncio, matrícula nº 11102, Diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, e a servidora Patrícia Couto Barbosa, matrícula nº 15329, Assessora de Gestão da Execução de Projetos, como representantes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VIII - a servidora Ana Carla Marques dos Santos, matrícula nº 10244, Diretora da Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), e o servidor Sérgio Pereira de Oliveira e Souza, matrícula nº 10208, Supervisor da Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental (SEPROG), como representantes da Seção Judiciária do Espírito Santo; IX - o Procurador Regional da República Maurício da Rocha Ribeiro, como representante da Procuradoria Regional da República da 2ª Região; X - os Procuradores Regionais Federais Bruno Miranda Costa e João Filipe Casagrande Morelato (substituto), como representantes da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região; XI - os Defensores Públicos Federais Rodrigo Esteves Rezende e Fabiana Nunes Henrique Silva, como representantes da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro; XII - os Defensores Públicos Federais Aline Felippe Pacheco e Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, como representantes da Defensoria Pública da União no Espírito Santo; XIII - o Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, como representante da Procuradoria Regional da União da 2ª Região; XIV - a advogada Alessandra Lamha Carneiro, inscrita na OAB/RJ sob o nº 94.892, como representante da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil; e XV - a advogada Juliana Pimentel Miranda dos Santos, inscrita na OAB/ES sob o nº 13.286, como representante da Seção do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil Art. 3º O grupo de trabalho deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato, apresentar relatório conclusivo acerca da implantação dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CRIAÇÃO GRUPO DE TRABALHO IMPLANTAÇÃO JUSTIÇA ITINERANTE JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=153239 |
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CRIAÇÃO GRUPO DE TRABALHO IMPLANTAÇÃO JUSTIÇA ITINERANTE JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO Presidência (2. Região) PORTARIA 428/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00428, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Constitui grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região e designa representantes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 0002585-83.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, que encaminha a Resolução nº 460/2022, a qual estabelece, dentre outras disposições, que os Tribunais Regionais Federais instalem e implementem, concreta e efetivamente, os Serviços da Justiça Itinerante, adequando-os às suas peculiaridades geográficas, populacionais e sociais, na forma do art. 3º, I, do aludido diploma;
CONSIDERANDO o Despacho nº TRF2-DES-2022/26993, exarado no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2019/00169, que determinou a instauração de grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO, também, as indicações constantes nos Ofícios nº TRF2-OFI-2022/04225; TRF2-OFI-2022/04262; TRF2-OFI-2022/04328; JFES-OFI-2022/01138 e no Memorando nº TRF2-MEM-2022/04452; bem como nos Despachos nº TRF2-DES-2022/27736; JFRJ-DES-2022/23365 e nos Ofícios nº TRF2-EXT-2022/02427; TRF2-EXT-2022/02442; TRF2-EXT-2022/02483; TRF2-EXT-2022/02775 e TRF2-EXT-2022/02801;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I - o Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como representante da Corregedoria Regional da 2ª Região;
II - o Juiz Federal Rogerio Moreira Alves, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, como representante do Núcleo de Cooperação Judiciária;
III - a Juíza Federal Débora Maliki, como representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região;
IV - a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo e a servidora Danielle Cruz Freire de Carvalho, matrícula nº 11713, como representantes da Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
V - o Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky e o servidor João Batista Coelho, matrícula nº 10838, como representantes do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF), que integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
VI - a servidora Juliana Ferreira Leão de Alencar Oliveira, matrícula nº 16105, como representante da Secretaria de Atividades Judiciárias deste Tribunal Regional Federal (SAJ);
VII - a servidora Andrea Alves Inocêncio, matrícula nº 11102, Diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, e a servidora Patrícia Couto Barbosa, matrícula nº 15329, Assessora de Gestão da Execução de Projetos, como representantes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
VIII - a servidora Ana Carla Marques dos Santos, matrícula nº 10244, Diretora da Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), e o servidor Sérgio Pereira de Oliveira e Souza, matrícula nº 10208, Supervisor da Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental (SEPROG), como representantes da Seção Judiciária do Espírito Santo;
IX - o Procurador Regional da República Maurício da Rocha Ribeiro, como representante da Procuradoria Regional da República da 2ª Região;
X - os Defensores Públicos Federais Rodrigo Esteves Rezende e Fabiana Nunes Henrique Silva, como representantes da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro;
XI - os Defensores Públicos Federais Aline Felippe Pacheco e Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, como representantes da Defensoria Pública da União no Espírito Santo;
XII - o Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, como representante da Procuradoria Regional da União da 2ª Região;
XIII - a advogada Alessandra Lamha Carneiro, inscrita na OAB/RJ sob o nº 94.892, como representante da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil; e
XIV - a advogada Juliana Pimentel Miranda dos Santos, inscrita na OAB/ES sob o nº 13.286, como representante da Seção do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00512, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022)
I - o Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como representante da Corregedoria Regional da 2ª Região;
II - o Juiz Federal Rogerio Moreira Alves, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, como representante do Núcleo de Cooperação Judiciária;
III - a Juíza Federal Débora Maliki, como representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região;
IV - a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo e a servidora Danielle Cruz Freire de Carvalho, matrícula nº 11713, como representantes da Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
V - o Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky e o servidor João Batista Coelho, matrícula nº 10838, como representantes do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF), que integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
VI - a servidora Juliana Ferreira Leão de Alencar Oliveira, matrícula nº 16105, como representante da Secretaria de Atividades Judiciárias deste Tribunal Regional Federal (SAJ);
VII - a servidora Andrea Alves Inocêncio, matrícula nº 11102, Diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, e a servidora Patrícia Couto Barbosa, matrícula nº 15329, Assessora de Gestão da Execução de Projetos, como representantes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
VIII - a servidora Ana Carla Marques dos Santos, matrícula nº 10244, Diretora da Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), e o servidor Sérgio Pereira de Oliveira e Souza, matrícula nº 10208, Supervisor da Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental (SEPROG), como representantes da Seção Judiciária do Espírito Santo;
IX - o Procurador Regional da República Maurício da Rocha Ribeiro, como representante da Procuradoria Regional da República da 2ª Região;
X - os Procuradores Regionais Federais Bruno Miranda Costa e João Filipe Casagrande Morelato (substituto), como representantes da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região;
XI - os Defensores Públicos Federais Rodrigo Esteves Rezende e Fabiana Nunes Henrique Silva, como representantes da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro;
XII - os Defensores Públicos Federais Aline Felippe Pacheco e Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, como representantes da Defensoria Pública da União no Espírito Santo;
XIII - o Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, como representante da Procuradoria Regional da União da 2ª Região;
XIV - a advogada Alessandra Lamha Carneiro, inscrita na OAB/RJ sob o nº 94.892, como representante da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil; e
XV - a advogada Juliana Pimentel Miranda dos Santos, inscrita na OAB/ES sob o nº 13.286, como representante da Seção do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 3º O grupo de trabalho deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato, apresentar relatório conclusivo acerca da implantação dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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