PORTARIA 439/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00439, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00715, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substit...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 439/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00439, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00715, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIANA TOMAZ DA CUNHA, da 28ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 14 (quatorze) dias, no período de 24.08.2022 a 06.09.2022, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIANA TOMAZ DA CUNHA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=153266 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIANA TOMAZ DA CUNHA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIANA TOMAZ DA CUNHA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Presidência (2. Região) PORTARIA 439/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00439, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00715, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIANA TOMAZ DA CUNHA, da 28ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 14 (quatorze) dias, no período de 24.08.2022 a 06.09.2022, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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