PORTARIA 458/2022

Institui o Plano de Transformação Digital da Justiça Federal da 2ª Região (PTD-JF2).

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 458/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-21T00:00:00Z Português Institui o Plano de Transformação Digital da Justiça Federal da 2ª Região (PTD-JF2). PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00458, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o Plano de Transformação Digital da Justiça Federal da 2ª Região (PTD-JF2). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados"; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, em especial quanto ao objetivo "Promover a Transformação Digital"; CONSIDERANDO que o PTD-JF2 foi elaborado de forma colaborativa e está alinhado tanto à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e à ENTIC-JUD, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 370/2021, como ao Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região - Justiça Sustentável (PLJUS) 2021-2026, Resolução nº TRF2-RSP-2021/00049, e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2021-2023 do TRF2, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Instituir o Plano de Transformação Digital da Justiça Federal da 2ª Região (PTD-JF2), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º A implementação das iniciativas constantes do PTD-JF2 deverá observar o prazo estabelecido no art. 45, § 1º, VIII, da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). PLANEJAMENTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TECNOLOGIA DIGITAL TRF - 2. REGIÃO GRUPO DE TRABALHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154324
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