| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00027, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o Ato nº TRF2-ATP-2022/00097, de 16/03/2022, que converteu, a partir de 16 de março de 2022, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária;
- o Ato nº TRF2-ATP-2022/00212, de 09/05/2022, que converteu, a partir de 06 de maio de 2022, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária;
- os termos do ofício nº TRF2-OFI-2022/02462, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ressaltou a competência do Diretor do Foro para a adequação da escala de plantão elaborada por meio da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00014, ante o advento do Ato nº TRF2-ATP-2022/00097 da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e recomendou que sejam observadas as disposições constantes na Seção III, do Capítulo III, da CNCR, em especial ao art. 115-A;
- o Art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que estabelece que os Núcleos de Justiça 4.0 integrarão a escala de plantão anual na forma disciplinada na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região;
RESOLVE:
ALTERAR a Escala de Plantão para o ano de 2022, estabelecida pela Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00014, na forma abaixo:
NOVEMBRO / 2022
08/11/2022 a 11/11/2022 - 1º Núcleo de Justiça 4.0
23/11/2022 a 26/11/2022 - 4º Núcleo de Justiça 4.0
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
|