PORTARIA 18/2022

PORTARIA Nº TRF2-POR-2022/00018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Presidente da 8a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando que o Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal...

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Autor principal: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-POR-2022/00018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Presidente da 8a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando que o Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, DR. MESSOD AZULAY NETO, em Sessão Plenária de 07/07/2022, autorizou os Presidentes das Turmas Especializadas a convocarem Juízes Federais de primeiro grau para integrar o quorum de votação do órgão fracionário nos casos de aplicação do art. 942 do CPC, evitando-se a designação de nova data para julgamento pelo quorum ampliado; Considerando que o Juiz Federal VIGDOR TEITEL, convocado para atuar perante a 8ª Turma Especializada - e que aceitou a incumbência, tendo sido nomeado pelo ATO Nº TRF2-ATP-2022/00550, de 19 de setembro de 2022 - , deverá compor o quorum de votações, funcionando como 5º membro votante, já a partir da próxima sessão virtual de julgamentos prevista para 29/09/2022; RESOLVE: Determinar à Sra. Diretora da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada que adote as providências necessárias para que a participação do Juiz Federal Convocado VIGDOR TEITEL seja viabilizada nas próximas pautas, inclusive virtuais, na mesma sessão de julgamentos, sempre que houver a presença dos 05 (cinco) Magistrados aptos a votar, ex vi do que dispõe o parágrafo 1º do art. 942 do CPC, sem a necessidade de requerer a participação dos Magistrados que compõem a 7ª Turma Especializada, salvo em casos de impedimento de algum dos Julgadores da 8ª Turma Especializada; Fica determinado, ainda, que, no 5º dia útil das sessões de julgamentos, a partir das informações que deverão lhe ser transmitidas pelas Assessorias dos Gabinetes até às 13h, através de e-mails, a Sra. Diretora da Subsecretaria deverá identificar: 1) os processos nos quais tenha havido divergência, inclusive se decorrerem de pedidos de vista; 2) quais Magistrados deverão compor o quorum estendido caso a caso e comunicar aos Gabinetes desses Magistrados que eles deverão participar do julgamento naquela mesma sessão de julgamentos, na forma do parágrafo 1º do art. 942 do CPC/15, sem a necessidade de designação de nova data para julgamento pelo quorum ampliado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente da 8ª Turma Especializada