PORTARIA DIRFO 271/2022
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00271, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrat...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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PORTARIA DIRFO 271/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-09-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00271, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2022/00006, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00407 - fls.93/100). Conforme entendimento da Comissão, é notória a ocorrência de irregularidade, uma vez que o acusado deixou de apresentar o recadastramento de acumulação dentro do prazo estabelecido pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. Isso mesmo após as prorrogações e sucessivas tentativas de contato. Não obstante, a Comissão aponta que, no presente caso concreto, operam quatro circunstâncias que mitigam sobremaneira a reprovabilidade na conduta do servidor. Observou-se que, embora seja de todo desejável que o servidor acesse com frequência a sua caixa de e-mail funcional, não há uma obrigatoriedade formal para tanto. Foi sugerido pela Comissão que, em futuros casos análogos, seja realizada uma comunicação individualizada para os servidores em exercício na SJRJ que não houverem atendido às chamadas iniciais, através do sistema SIGA-DOC. Foi sugerindo ainda que, quanto aos servidores cedidos, seja obtido comprovante da efetiva comunicação do servidor no âmbito do respectivo órgão, previamente à instauração de processo disciplinar. Acolho o parecer da Comissão também no que se refere às supracitadas sugestões. Encaminhe-se cópia da presente portaria, bem como do referido relatório, à Direção da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para ciência e providências cabíveis. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro ARQUIVAMENTO PROCESSO DISCIPLINAR ACEITAÇÃO RELATÓRIO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154424 |
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TRF 2ª Região |
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ARQUIVAMENTO PROCESSO DISCIPLINAR ACEITAÇÃO RELATÓRIO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 271/2022 |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00271, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2022/00006, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00407 - fls.93/100).
Conforme entendimento da Comissão, é notória a ocorrência de irregularidade, uma vez que o acusado deixou de apresentar o recadastramento de acumulação dentro do prazo estabelecido pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. Isso mesmo após as prorrogações e sucessivas tentativas de contato.
Não obstante, a Comissão aponta que, no presente caso concreto, operam quatro circunstâncias que mitigam sobremaneira a reprovabilidade na conduta do servidor. Observou-se que, embora seja de todo desejável que o servidor acesse com frequência a sua caixa de e-mail funcional, não há uma obrigatoriedade formal para tanto.
Foi sugerido pela Comissão que, em futuros casos análogos, seja realizada uma comunicação individualizada para os servidores em exercício na SJRJ que não houverem atendido às chamadas iniciais, através do sistema SIGA-DOC. Foi sugerindo ainda que, quanto aos servidores cedidos, seja obtido comprovante da efetiva comunicação do servidor no âmbito do respectivo órgão, previamente à instauração de processo disciplinar.
Acolho o parecer da Comissão também no que se refere às supracitadas sugestões. Encaminhe-se cópia da presente portaria, bem como do referido relatório, à Direção da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para ciência e providências cabíveis.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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