PORTARIA 465/2022

Designa membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 465/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-30T00:00:00Z Português Designa membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00196, DE 10 DE ABRIL DE 2024) Designa membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o previsto nos artigos 10 a 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00060, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR os seguintes membros para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), conforme a composição estabelecida no artigo 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00060, estando a referida Comissão sob a coordenação do(a) primeiro(a): I – servidor(a) responsável pela Área de Gestão Documental: Débora Cordeiro da Costa II - servidor(a) responsável pelo Centro de Memória Institucional: Débora Cordeiro da Costa III - servidor(a) da Área de Tecnologia da Informação: João Luis Moreira de Oliveira IV - servidor(a) bacharel em Arquivologia ou responsável pelos serviços arquivísticos: Rafael de Castro Nogueira V - servidor(a) bacharel em História: Regina Helena da Conceição Reis VI - servidor(a) bacharel em Direito: Marcele Xavier de Oliveira Favaron VII- servidor(a) responsável pelo Setor de Arquivo: Jorge Sanches Art. 1° DESIGNAR os seguintes membros para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), conforme a composição estabelecida no artigo 12 da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00060, estando a referida Comissão sob a coordenação do(a) primeiro(a): I - O Excelentíssimo Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, Titular da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; II - Servidor(a) responsável pela Área de Gestão Documental: Débora Cordeiro da Costa III - Servidor(a) responsável pelo Centro de Memória Institucional: Regina Helena da Conceição Reis IV- Servidor(a) da Área de Tecnologia da Informação: Baylon José de Aguiar Neto V - Servidor(a) bacharel em Arquivologia ou responsável pelos serviços arquivísticos: Rafael de Castro Nogueira VI- Servidor(a) bacharel em História: Regina Helena da Conceição Reis VII- Servidor(a) bacharel em Direito: Marcele Xavier de Oliveira Favaron VIII - Servidor(a) responsável pelo Setor de Arquivo: Jorge Sanches. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00503, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023) Art. 1° DESIGNAR os seguintes membros para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), conforme a composição estabelecida no artigo 12 da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00060, estando a referida Comissão sob a coordenação do(a) primeiro(a): I - O Excelentíssimo Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro; II- A Excelentíssima Juíza Federal Cynthia Leite Marques; III- Servidor(a) responsável pela Área de Gestão Documental: Débora Cordeiro da Costa IV - Servidor(a) responsável pelo Centro de Memória Institucional: Regina Helena da Conceição Reis V- Servidor(a) da Área de Tecnologia da Informação: Baylon José de Aguiar Neto VI- Servidor(a) bacharel em Arquivologia ou responsável pelos serviços arquivísticos: Rafael de Castro Nogueira VII- Servidor(a) bacharel em História: Regina Helena da Conceição Reis VIII- Servidor(a) bacharel em Direito: Marcele Xavier de Oliveira Favaron IX - Servidor(a) responsável pelo Setor de Arquivo: Jorge Sanches. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00536, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023) Art. 2º A CPAD deverá atuar conforme as competências estabelecidas no artigo 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00060. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00491. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente DESIGNAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DÉBORA CORDEIRO DA COSTA JOÃO LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL DE CASTRO NOGUEIRA REGINA HELENA DA CONCEIÇÃO REIS MARCELE XAVIER DE OLIVEIRA FAVARON JORGE SANCHES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154474
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