ATO 33/1996
ATO Nº 33 DE 06 DE FEVEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, Resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao servidor JONAS DA SILVA CRUZ FILHO, no cargo de Téc...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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ATO 33/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATO Nº 33 DE 06 DE FEVEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, Resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao servidor JONAS DA SILVA CRUZ FILHO, no cargo de Técnico Judiciário. Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ- 021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os arts. 3oe 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, observando-se o art. 5oda Lei n° 8.538 de 21.12.92, que alterou os Io e 2o do art. 14, da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92 e os arts. Io e 3o da Lei n° 7.757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JONAS DA SILVA CRUZ FILHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154500 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JONAS DA SILVA CRUZ FILHO Presidência (2. Região) ATO 33/1996 |
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ATO Nº 33 DE 06 DE FEVEIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, Resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao servidor JONAS DA SILVA CRUZ FILHO, no cargo de Técnico Judiciário. Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ- 021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os arts. 3oe 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, observando-se o art. 5oda Lei n° 8.538 de 21.12.92, que alterou os Io e 2o do art. 14, da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92 e os arts. Io e 3o da Lei n° 7.757 de 24.04.89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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