| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00177, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, a JOANITA DA COSTA ARAÚJO, na condição de companheira do ex-servidor ALFREDO DIAS DA SILVA FILHO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, 76, § 2 º e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, mantendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ISA MARLY KARL DA SILVA, na condição de cônjuge separada de fato que recebia pensão de alimentos, com efeitos a partir de 13.01.2022, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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