PORTARIA 474/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00474, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclus...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 474/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00474, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2022/00119, de 29 de março de 2022, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2022/00218, cujo objeto é a apuração da conduta de servidor. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONCLUSÃO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APURAÇÃO CONDUTA SERVIDOR PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154509 |
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONCLUSÃO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APURAÇÃO CONDUTA SERVIDOR PÚBLICO Presidência (2. Região) PORTARIA 474/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00474, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2022/00119, de 29 de março de 2022, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2022/00218, cujo objeto é a apuração da conduta de servidor.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
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