RESOLUÇÃO 93/2022

Institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 93/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-05T00:00:00Z Português Institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00093, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados pela Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Parágrafo único. O GPJ terá caráter permanente, integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2o O GPJ será formado por magistrados(as) e servidores(as), com equipe multidisciplinar, com, no mínimo, a seguinte composição: I – um(a) magistrado(a) supervisor(a); II – um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; III – um(a) servidor(a) do tribunal com formação em estatística e/ou ciência de dados; IV – um(a) servidor(a) do tribunal com formação em tecnologia da informação; V – um(a) servidor(a) do tribunal com formação em direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização; e VI – um(a) servidor(a) do tribunal com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica. § 1º Os integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais e serão designados por Portaria específica. § 2º Faculta-se ao GPJ convidar magistrados(as) e representantes das unidades judiciárias e administrativas com experiência e formação adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa. Art. 3º Compete ao Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região: I - zelar pela consistência e pela integridade das bases de dados da Justiça Federal da 2ª Região; II - supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos; III - realizar, fomentar ou apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ); IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos; V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais; VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos; VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior ou de pesquisa; VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais; IX - atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ; X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud; XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados; XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência e ao Departamento de Pesquisas Judiciária do CNJ (DPJ/CNJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente. Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 4º O Núcleo de Estatísticas (NUEST), vinculado à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação, atuará como unidade técnica especializada de apoio ao GPJ, observando as competências previstas na Resolução CNJ nº 462/2022 e nos eventuais normativos que venham a alterá-la. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CRIAÇÃO GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154521
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