ATO 42/1996
ATO Nº 42 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1809/12/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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ATO 42/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-02-22T00:00:00Z Português ATO Nº 42 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1809/12/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora DULCINETE BARBOSA ALELUIA BARCELOS,no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III. alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os arts. 3o e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, observando-se os arts. Io e 3o da Lei n° 7.757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DULCINETE BARBOSA ALELUIA BARCELOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154530 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DULCINETE BARBOSA ALELUIA BARCELOS Presidência (2. Região) ATO 42/1996 |
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ATO Nº 42 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1809/12/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora DULCINETE BARBOSA ALELUIA BARCELOS,no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III. alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os arts. 3o e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, observando-se os arts. Io e 3o da Lei n° 7.757 de 24.04.89.
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