ATO 62/1996
ATO Nº 62 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 153/02/96-PES,resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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ATO 62/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-03-05T00:00:00Z Português ATO Nº 62 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 153/02/96-PES,resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor JOSÉ BANDEIRA DE ALBERTIN, no cargo de Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-024, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III. alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os artigos 3oe 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, observando-se o art. 5o da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os parágrafos Ioe 2o do art.14da Lei Delegadan° 13 de 27.08.92, e os arts. I° e 3° da Lei n° 7.757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JOSÉ BANDEIRA DE ALBERTIN http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154555 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JOSÉ BANDEIRA DE ALBERTIN |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JOSÉ BANDEIRA DE ALBERTIN Presidência (2. Região) ATO 62/1996 |
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ATO Nº 62 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 153/02/96-PES,resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor JOSÉ BANDEIRA DE ALBERTIN, no cargo de Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-024, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III. alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os artigos 3oe 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, observando-se o art. 5o da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os parágrafos Ioe 2o do art.14da Lei Delegadan° 13 de 27.08.92, e os arts. I° e 3° da Lei n° 7.757 de 24.04.89.
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