| Resumo: |
ATO Nº 63 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 114/01/96-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Decreto de 08 de julho de 1986, do Exm° Sr. Presidente da República, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora DORIS DE MIRANDA AYRES, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, junto à SeçãoJudiciáriano Estado do Espírito Santo, a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei n° 1.711, de 28/10/52 e INCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112, de 11/12/90, incorporada conforme a Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 01/03/95.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
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