ATO 580/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00580, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01252, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servid...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 580/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00580, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01252, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SURAMY DOS SANTOS PEDROSA RIBEIRO GUEDES, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SURAMY DOS SANTOS PEDROSA RIBEIRO GUEDES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154561
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Presidência (2. Região)
ATO 580/2022
description ATO Nº TRF2-ATP-2022/00580, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01252, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SURAMY DOS SANTOS PEDROSA RIBEIRO GUEDES, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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