PORTARIA 299/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00299, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e:...

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Autor principal: Subseção Judiciária (Itaboraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA 299/2022 Subseção Judiciária (Itaboraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-10-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00299, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a competência do(a) Diretor(a) de foro das Subseções Judiciárias estabelecida pela Resolução nº 79/2009 do CJF "art. 6º. Compete (...) aos diretores da subseção judiciária, no respectivo âmbito de ação: ...II - designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os juízes que exercerão as atividades (...) da distribuição, indicando um substituto para hipótese de impedimento ocasional."; CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 306 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011 "Art. 265. A atividade de Juiz Distribuidor será exercida pelo Diretor do Foro (...).§ 1º Nas subseções judiciárias, a função de Juiz Distribuidor será exercida pelos respectivos Juízes Federais Diretores.."; CONSIDERANDO os termos do Art. 106 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região "Art. 106 - Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos concorrerão em igualdade de condições no desempenho das funções de (...) e Juiz Distribuidor"; CONSIDERANDO o disposto no Art. 51, § 4º da Consolidação de Normas da Direção do Foro que estabelece a periodicidade do revezamento mensal da escala: " Art. 51. A atividade de distribuição compete ao Diretor do Foro. § 4º A periodicidade do revezamento na escala é mensal, sendo a 1ª quinzena destinada ao juiz titular e a segunda, ao juiz substituto"; CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de Itaboraí possui 02 (duas) Varas Federais com Juízes Titulares e Substitutos; RESOLVE: Estabelecer que a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor, para o ano de 2023 no âmbito da Subseção Judiciária de Itaboraí, dar-se-á segundo escala de distribuição, conforme fixada abaixo: Janeiro 02ª Vara Federal de Itaboraí Fevereiro 01ª Vara Federal de Itaboraí Março 02ª Vara Federal de Itaboraí Abril 01ª Vara Federal de Itaboraí Maio 02ª Vara Federal de Itaboraí Junho 01ª Vara Federal de Itaboraí Julho 02ª Vara Federal de Itaboraí Agosto 01ª Vara Federal de Itaboraí Setembro 02ª Vara Federal de Itaboraí Outubro 01ª Vara Federal de Itaboraí Novembro 02ª Vara Federal de Itaboraí Dezembro 01ª Vara Federal de Itaboraí Em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz Federal em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, pelo Juiz Federal Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Federal Substituto, e assim sucessivamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - WALNER DE ALMEIDA PINTO Juiz Federal APRECIAÇÃO JUIZ DISTRIBUIDOR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ITABORAÍ (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154569
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