ATO 64/1996
ATO Nº 64 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 114/01/96-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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ATO 64/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATO Nº 64 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 114/01/96-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor JOÃO BAPTISTA DE MATTOS, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espririto Santo, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os artigos 3o e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94' observando-se oart. 5o da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os parágrafos Io e 2o doart. 14 daLei Delegada n° 13 de 27.08.92, e osarts. Io e 3o da Lei n° 7 757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JOÃO BAPTISTA DE MATTOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154601 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JOÃO BAPTISTA DE MATTOS Presidência (2. Região) ATO 64/1996 |
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ATO Nº 64 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 114/01/96-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor JOÃO BAPTISTA DE MATTOS, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espririto Santo, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os artigos 3o e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94' observando-se oart. 5o da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os parágrafos Io e 2o doart. 14 daLei Delegada n° 13 de 27.08.92, e osarts. Io e 3o da Lei n° 7 757 de 24.04.89.
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