ATO 38/1996

ATO Nº 38 DE 12 DE FEVEVEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 16707/00/91 - PES, resolve: EXCLUIRda fundamentação legaldo Ato n° 191,de 16 de outubro d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 38/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATO Nº 38 DE 12 DE FEVEVEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 16707/00/91 - PES, resolve: EXCLUIRda fundamentação legaldo Ato n° 191,de 16 de outubro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA. Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadrode Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, a vantagem do art. 184, II da Lei n° 1.711/52, na conformidade do art. 250 da Lei n° 8112/90 e INCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112, de 11/12/90, incorporada conforme a Lei n°8.911, de 11/07/94, a partir de 01/03/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente EXCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154603
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Presidência (2. Região)
ATO 38/1996
description ATO Nº 38 DE 12 DE FEVEVEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 16707/00/91 - PES, resolve: EXCLUIRda fundamentação legaldo Ato n° 191,de 16 de outubro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA. Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadrode Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, a vantagem do art. 184, II da Lei n° 1.711/52, na conformidade do art. 250 da Lei n° 8112/90 e INCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112, de 11/12/90, incorporada conforme a Lei n°8.911, de 11/07/94, a partir de 01/03/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente
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