ATO 37/1996
ATO Nº 37 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 298, de 11 de dezembro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora FLORENTINA LU...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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ATO 37/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-02-14T00:00:00Z Português ATO Nº 37 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 298, de 11 de dezembro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora FLORENTINA LUZIA LOSS FRANZIN, Oficial de Justiça Avaliador. Classe "A", Padrão III. do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, a vantagem do art. 184, II da Lei n° 1.711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nc 8112/90, art. Io da Lei n° 6701/79 e INCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112,de 11/12/90, incorporada conformea Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 01/03/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente EXCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FLORENTINA LUZIA LOSS FRANZIN http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154613 |
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EXCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FLORENTINA LUZIA LOSS FRANZIN Presidência (2. Região) ATO 37/1996 |
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ATO Nº 37 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 298, de 11 de dezembro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora FLORENTINA LUZIA LOSS FRANZIN, Oficial de Justiça Avaliador. Classe "A", Padrão III. do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, a vantagem do art. 184, II da Lei n° 1.711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nc 8112/90, art. Io da Lei n° 6701/79 e INCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112,de 11/12/90, incorporada conformea Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 01/03/95.
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