PORTARIA 197/1996

PORTARIA Nº 197 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996, nos autos do Processo Administ...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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spelling PORTARIA 197/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-03-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 197 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996, nos autos do Processo Administrativo n° 5255 (Reg. n° 94.02.16193-7), resolve: PRORROGAR a cessão do servidor CARLOS ALBERTO MOURA NICO, Agente de Segurança Judiciário, Classe "A", Padrão NI-III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região, ora à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 01 (um) ano. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente PRORROGAÇÃO CESSÃO CARLOS ALBERTO MOURA NICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155685
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 197/1996
description PORTARIA Nº 197 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996, nos autos do Processo Administrativo n° 5255 (Reg. n° 94.02.16193-7), resolve: PRORROGAR a cessão do servidor CARLOS ALBERTO MOURA NICO, Agente de Segurança Judiciário, Classe "A", Padrão NI-III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região, ora à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 01 (um) ano. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente
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