PORTARIA 198/1996
PORTARIA Nº 198 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996. nos autos do Processo Administ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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PORTARIA 198/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português PORTARIA Nº 198 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996. nos autos do Processo Administrativo n° 5466 (Reg. n° 96.02.00482-7), resolve: CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade ao Exmo Sr. Dr. ABEL FERNANDES GOMES. Juiz Federal da 4a Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao Io (primeiro) qüinqüênio, compreendido no período aquisitivo de 26.10.90 a 24.10.95, para fruição em época oportuna, nos termos do art. 87 da Lei n°8.112/90 c/c o art. 52 da Lei n° 5.010/66. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente CONCESSÃO LICENÇA-PRÊMIO JUIZ FEDERAL ABEL FERNANDES GOMES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155687 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO LICENÇA-PRÊMIO JUIZ FEDERAL ABEL FERNANDES GOMES Presidência (2. Região) PORTARIA 198/1996 |
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PORTARIA Nº 198 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996. nos autos do Processo Administrativo n° 5466 (Reg. n° 96.02.00482-7), resolve:
CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade ao Exmo Sr. Dr. ABEL FERNANDES GOMES. Juiz Federal da 4a Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao Io (primeiro) qüinqüênio, compreendido no período aquisitivo de 26.10.90 a 24.10.95, para fruição em época oportuna, nos termos do art. 87 da Lei n°8.112/90 c/c o art. 52 da Lei n° 5.010/66.
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