PORTARIA 199/1996
PORTARIA Nº 199 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996, nos autos do Processo Administ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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PORTARIA 199/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português PORTARIA Nº 199 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996, nos autos do Processo Administrativo n° 2422 (Reg. n° 90.02.26276-0), resolve: CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade ao Exmo Sr. Dr. ALFREDO FRANÇA NETO, Juiz Federal da 30a Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao 7o (sétimo) qüinqüênio, compreendido no período aquisitivo de 08.12.90 a 06.12.95, para fruição em época oportuna, nos termos do art. 87 da Lei n°8.112/90 c/c o art. 52 da Lei n° 5.010/66. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente CONCESSÃO LICENÇA-PRÊMIO ALFREDO FRANÇA NETO JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155689 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO LICENÇA-PRÊMIO ALFREDO FRANÇA NETO JUIZ FEDERAL Presidência (2. Região) PORTARIA 199/1996 |
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PORTARIA Nº 199 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 22.02.1996, nos autos do Processo Administrativo n° 2422 (Reg. n° 90.02.26276-0), resolve:
CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade ao Exmo Sr. Dr. ALFREDO FRANÇA NETO, Juiz Federal da 30a Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao 7o (sétimo) qüinqüênio, compreendido no período aquisitivo de 08.12.90 a 06.12.95, para fruição em época oportuna, nos termos do art. 87 da Lei n°8.112/90 c/c o art. 52 da Lei n° 5.010/66.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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