| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00590, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00760, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a YURI GOMES DA SILVA MOTTA, na condição de filho menor de 21 (vinte de um) anos do ex-servidor VALDIR GOMES DA SILVA JUNIOR, Técnico Judiciário/Digitação, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 28.05.2022, data do óbito, incluindo na reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, a partir da mesma data, até a ulterior deliberação acerca do pedido de pensão feito pela alegada companheira.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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