ATO 592/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01344, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à s...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 592/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-20T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01344, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora RITA DE CÁSSIA MENDONÇA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA RITA DE CÁSSIA MENDONÇA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155779
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Presidência (2. Região)
ATO 592/2022
description ATO Nº TRF2-ATP-2022/00592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01344, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora RITA DE CÁSSIA MENDONÇA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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