ATO 592/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01344, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à s...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
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ATO 592/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-20T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01344, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora RITA DE CÁSSIA MENDONÇA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA RITA DE CÁSSIA MENDONÇA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155779 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01344, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora RITA DE CÁSSIA MENDONÇA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004.
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