PORTARIA 503/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, assim como o disposto no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça F...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 503/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, assim como o disposto no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00131, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado das avaliações de desempenho no estágio probatório do servidor CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, a ser concluído em 04.02.2023, declarando-o confirmado no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir dessa data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO CARLOS EDUARDO DE CARVALHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155816
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 503/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, assim como o disposto no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00131, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado das avaliações de desempenho no estágio probatório do servidor CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, a ser concluído em 04.02.2023, declarando-o confirmado no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir dessa data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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