PORTARIA 508/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00508, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00086.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCIA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 508/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00508, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00086.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS, Titular do 04º Juizado Especial Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 01 (um) dia, em 13.10.2022, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155819 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Presidência (2. Região) PORTARIA 508/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00508, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00086.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS, Titular do 04º Juizado Especial Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 01 (um) dia, em 13.10.2022, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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