PORTARIA 510/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00510, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00962, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal B...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 510/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00510, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00962, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal BRUNO DUTRA, Titular da Vara Única de Serra - Seção Judiciária do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 10 (dez) dias, no período de 14.10.2022 a 23.10.2022, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL BRUNO DUTRA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155821 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL BRUNO DUTRA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL BRUNO DUTRA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Presidência (2. Região) PORTARIA 510/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00510, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00962, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal BRUNO DUTRA, Titular da Vara Única de Serra - Seção Judiciária do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 10 (dez) dias, no período de 14.10.2022 a 23.10.2022, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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