PORTARIA 48/1996
PORTARIA Nº 48 DE 26 DE JANEIRO DE 1996 A DOUTORA ADlLIA ALENCAR DE ARAUJO, DIRETORA GERAL DO TRlBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2" REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11.04.95, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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PORTARIA 48/1996 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português PORTARIA Nº 48 DE 26 DE JANEIRO DE 1996 A DOUTORA ADlLIA ALENCAR DE ARAUJO, DIRETORA GERAL DO TRlBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2" REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11.04.95, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nO 0037/01/96-PES, resolve: DEFERlR o pedido do servidor ANTONIO COUTO VITORIA, Progamador, Classe "A", Padrão NI-III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2" Região, referente à marcação do período de fruição de I (um) mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao 1 ° quinquênio, a ser gozada no período de 04.03.96 a 02.04.96, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ADILIA ALENCAR DE ARAUJO Diretora Geral DEFERIMENTO ANTÔNIO COUTO VITÓRIA LICENÇA-PRÊMIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155847 |
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TRF 2ª Região |
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DEFERIMENTO ANTÔNIO COUTO VITÓRIA LICENÇA-PRÊMIO |
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DEFERIMENTO ANTÔNIO COUTO VITÓRIA LICENÇA-PRÊMIO Diretoria Geral PORTARIA 48/1996 |
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PORTARIA Nº 48 DE 26 DE JANEIRO DE 1996
A DOUTORA ADlLIA ALENCAR DE ARAUJO, DIRETORA GERAL DO TRlBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2" REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11.04.95, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nO 0037/01/96-PES, resolve:
DEFERlR o pedido do servidor ANTONIO COUTO VITORIA, Progamador, Classe "A", Padrão NI-III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2" Região, referente à marcação do período de fruição de I (um) mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao 1 ° quinquênio, a ser gozada no período de 04.03.96 a 02.04.96, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ADILIA ALENCAR DE ARAUJO
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