PORTARIA 512/2022
Altera o Artigo 2º da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00428, de 13 de setembro de 2022, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região e designa representantes.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 512/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-26T00:00:00Z Português Altera o Artigo 2º da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00428, de 13 de setembro de 2022, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região e designa representantes. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00512, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Altera o Artigo 2º da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00428, de 13 de setembro de 2022, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região e designa representantes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no expediente TRF2-EXT-2022/03529, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00428, de 13 de setembro de 2022, disponibilizada no e-DJF2R de 15/09/2022, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região e designa representantes, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro: I - o Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como representante da Corregedoria Regional da 2ª Região; II - o Juiz Federal Rogerio Moreira Alves, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, como representante do Núcleo de Cooperação Judiciária; III - a Juíza Federal Débora Maliki, como representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; IV - a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo e a servidora Danielle Cruz Freire de Carvalho, matrícula nº 11713, como representantes da Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; V - o Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky e o servidor João Batista Coelho, matrícula nº 10838, como representantes do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF), que integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; VI - a servidora Juliana Ferreira Leão de Alencar Oliveira, matrícula nº 16105, como representante da Secretaria de Atividades Judiciárias deste Tribunal Regional Federal (SAJ); VII - a servidora Andrea Alves Inocêncio, matrícula nº 11102, Diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, e a servidora Patrícia Couto Barbosa, matrícula nº 15329, Assessora de Gestão da Execução de Projetos, como representantes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VIII - a servidora Ana Carla Marques dos Santos, matrícula nº 10244, Diretora da Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), e o servidor Sérgio Pereira de Oliveira e Souza, matrícula nº 10208, Supervisor da Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental (SEPROG), como representantes da Seção Judiciária do Espírito Santo; IX - o Procurador Regional da República Maurício da Rocha Ribeiro, como representante da Procuradoria Regional da República da 2ª Região; X - os Procuradores Regionais Federais Bruno Miranda Costa e João Filipe Casagrande Morelato (substituto), como representantes da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região; XI - os Defensores Públicos Federais Rodrigo Esteves Rezende e Fabiana Nunes Henrique Silva, como representantes da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro; XII - os Defensores Públicos Federais Aline Felippe Pacheco e Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, como representantes da Defensoria Pública da União no Espírito Santo; XIII - o Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, como representante da Procuradoria Regional da União da 2ª Região; XIV - a advogada Alessandra Lamha Carneiro, inscrita na OAB/RJ sob o nº 94.892, como representante da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil; e XV - a advogada Juliana Pimentel Miranda dos Santos, inscrita na OAB/ES sob o nº 13.286, como representante da Seção do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO PORTARIA GRUPO DE TRABALHO IMPLANTAÇÃO JUSTIÇA ITINERANTE JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155895 |
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Altera o Artigo 2º da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00428, de 13 de setembro de 2022, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região e designa representantes. |
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