PORTARIA 517/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2022/05943, RESOLVE: I - REVOGAR a cessão da servidora DANIELLA DE LIZ ROSSONI CARDOSO NECCO, Técni...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 517/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2022/05943, RESOLVE: I - REVOGAR a cessão da servidora DANIELLA DE LIZ ROSSONI CARDOSO NECCO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro para este Tribunal, efetivada pelo item I da Portaria TRF2-PTP-2022/00236, de 30.05.2022, publicada no e-DJF2R em 01.06.2022 e DISPENSÁ-LA da função comissionada de Coordenadora de Núcleo, FC-6, do Núcleo de Apoio ao Gabinete, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, a partir de 10.10.2022; II - REMOVER, de ofício, a partir de 10.10.2022, a servidora DANIELLA DE LIZ ROSSONI CARDOSO NECCO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 20 da Lei nº 11.416-2006 e Resolução nº 776-CJF, de 28.06.2022; III - LOTAR a aludida servidora no Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, a partir de 10.10.2022; IV - DESIGNAR a referida servidora para exercer a função comissionada de Coordenadora de Núcleo, FC-6, do Núcleo de Apoio ao Gabinete, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, em vaga decorrente de sua anterior dispensa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente REVOGAÇÃO CESSÃO DANIELLA DE LIZ ROSSONI CARDOSO NECCO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TRF - 2. REGIÃO PORTARIA DISPENSA FUNÇÃO COMISSIONADA COORDENADOR NÚCLEO DE APOIO AO GABINETE GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL FIRLY NASCIMENTO FILHO REMOÇÃO DE OFÍCIO LOTAÇÃO DESIGNAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155939 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2022/05943, RESOLVE:
I - REVOGAR a cessão da servidora DANIELLA DE LIZ ROSSONI CARDOSO NECCO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro para este Tribunal, efetivada pelo item I da Portaria TRF2-PTP-2022/00236, de 30.05.2022, publicada no e-DJF2R em 01.06.2022 e DISPENSÁ-LA da função comissionada de Coordenadora de Núcleo, FC-6, do Núcleo de Apoio ao Gabinete, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, a partir de 10.10.2022;
II - REMOVER, de ofício, a partir de 10.10.2022, a servidora DANIELLA DE LIZ ROSSONI CARDOSO NECCO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 20 da Lei nº 11.416-2006 e Resolução nº 776-CJF, de 28.06.2022;
III - LOTAR a aludida servidora no Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, a partir de 10.10.2022;
IV - DESIGNAR a referida servidora para exercer a função comissionada de Coordenadora de Núcleo, FC-6, do Núcleo de Apoio ao Gabinete, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, em vaga decorrente de sua anterior dispensa.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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