PORTARIA 515/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00515, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01135, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exm...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 515/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00515, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01135, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS de 1.188 (um mil, cento e oitenta e oito) dias, referentes ao período de 14/06/1995 a 13/09/1998, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fim de aposentadoria, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS de 1.188 (um mil, cento e oitenta e oito) dias, referentes ao período de 14/06/1995 a 13/09/1998, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00081, DE 24 DE MARÇO DE 2023) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DESEMBARGADOR FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS APOSENTADORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155977 |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DESEMBARGADOR FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS APOSENTADORIA Presidência (2. Região) PORTARIA 515/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00515, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01135, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS de 1.188 (um mil, cento e oitenta e oito) dias, referentes ao período de 14/06/1995 a 13/09/1998, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fim de aposentadoria, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS de 1.188 (um mil, cento e oitenta e oito) dias, referentes ao período de 14/06/1995 a 13/09/1998, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00081, DE 24 DE MARÇO DE 2023)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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