PORTARIA DIRFO 94/2022

Estabelece as competências do Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 94/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-10-04T00:00:00Z Português Estabelece as competências do Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00094, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - ALTERAR, em parte, a Portaria nº JFES-POR-2018/00053, de 25 de maio de 2018, para acrescentar às competências do Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas a análise e deferimento do recebimento de recibos entregues fora do prazo relativos ao Programa de Apoio à Psiquiatria e à Psicologia - PAPSI; II - DEFINIR a competência do titular do Cargo de Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, a prática dos seguintes atos administrativos: 1. Encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região os pedidos de: - Aposentadoria; - Pensão; - Exoneração; - Vacância. 2. Assinar os formulários de Autorização para Certificação Digital dos magistrados e servidores da Justiça Federal do Espírito Santo, junto à autoridade certificadora contratada por esta Seccional. 3. Examinar, deferir ou negar pedidos de: - Recebimento de recibos entregues fora do prazo relativos ao Programa de Apoio à Psiquiatria e à Psicologia - PAPSI; - Concessão de redução da jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias à servidora lactante; - Concessão de Adicional de Qualificação por Graduação - AQG; - Concessão de Adicional de Qualificação por Pós-Graduação - AQP; - Concessão de Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento - AQT; - Concessão e gozo de licença-prêmio por assiduidade, adquirida na forma da Lei 9.527/97, verificadas a concordância do superior hierárquico e a conveniência da Administração; - Horário especial ao servidor estudante, observado o disposto no art. 98 da Lei 8.112/90; - Licença para capacitação; - Salário-família e dedução de cota no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte; - Licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante, à adotante e descanso para amamentação. - Auxílio-natalidade; - Auxílio-funeral; - Auxílio-reclusão; - Consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; - Averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; - Concessão de férias; - Dar posse a servidores; - Afastamentos de servidor: - Por 01 (um) dia, para doação de sangue; - Por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; - Por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. - Compensação de serviço prestado à Justiça Eleitoral; - Gratificação adicional por tempo de serviço; - Opção pela forma de remuneração do cargo efetivo ou da função comissionada; - Emissão de certidões inerentes à área de pessoal; - Compensação de dias trabalhados em períodos de recesso forense a servidores lotados no âmbito da secretaria administrativa. III - A presente portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETOR DIVISÃO GESTÃO PESSOA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155987
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