ATO 602/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00602, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 1365/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 040.333/2021-3, e considerando o que consta do Procedimento Administrativ...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
ATO
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00602, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 1365/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 040.333/2021-3, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00066, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00107, de 26.03.2019, publicado no D.O.U. em 29.03.2019, que trata da aposentadoria do servidor UBIRATAN FERREIRA DA SILVA SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 29.03.2019, data da aposentadoria. II - A parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, dará origem à parcela compensatória, em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão. III - Os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/1990 serão a partir de 25.04.2022, data da ciência do servidor, conforme item 9.2. do Acórdão nº 1365/2022-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente