ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2014

Delegaçao de atribuiçoes Agente de Segurança e Transportes

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2014
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spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2014 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2014-02-14T00:00:00Z Português Delegaçao de atribuiçoes Agente de Segurança e Transportes ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2014/00001 de 31 de janeiro de 2014 O DOUTOR FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO a solicitação de delegação de atribuições apresentada pelo Núcleo de Segurança e Transportes, por meio da informação nº. ES-INF-2011/118; CONSIDERANDO a conveniência de ordem técnica e territorial no atendimento da referida solicitação, na forma do Artigo 12, da Lei nº. 9.784/99; CONSIDERANDO que a delegação de competência fundamenta-se na necessidade de conferir mais rapidez na realização das tarefas rotineiras e repetitivas, na forma do art. 11 do Decreto-Lei nº. 200/67; CONSIDERANDO que as atribuições a serem delegadas a servidores específicos integram o rol das atribuições do Núcleo de Segurança e Transportes, na forma do item 22 do Manual de Organização da Seção Judiciária do Espírito Santo, "desempenhar outras competências típicas do órgão, delegadas por autoridade superior ou contidas em atos normativos"; CONSIDERANDO que as atividades rotineiras oneram sobremaneira os agentes públicos acima mencionados; CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir maior organização e eficiência nos serviços prestados pelo Núcleo solicitante; CONSIDERANDO o Despacho Nº. JFES-DES-2014/00202, proferido no bojo da Solicitação Nº JFES-SOL-2014/00001; CONSIDERANDO a emissão da Portaria Nº. JFES-POR-2014/00002, que trata das atribuições dos agentes de segurança que integram o Grupo Especial de Segurança; RESOLVE: Art. 1º. - Delegar ao Agente de Segurança e Transportes, Antônio Cezar Penha dos Anjos as atribuições de: I - coordenar e controlar as atividades de transporte das autoridades externas, nas atividades de transporte administrativo; II - Auxiliar no acompanhamento e fiscalização dos contratos de manutenção e abastecimento da frota de veículos pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo. Parágrafo único. Nos casos de afastamentos e licenças do servidor descrito no caput deste artigo, atuará como seu substituto eventual o Agente de Segurança e Transportes, Luiz Fernando Andrade Nascimento. Art. 2º. - Delegar ao Agente de Segurança e Transporte, Hélio de Castro Teixeira Júnior, as seguintes atividades de vigilância e monitoramento: I - auxiliar a Direção do Núcleo de Segurança e Transportes nas atividades relacionadas com a segurança patrimonial dos edifícios que compõem a sede desta Seccional; II - coordenar e controlar os serviços prestados por empregados terceirizados, na vigilância patrimonial; III - coordenar rondas sistemáticas para efeitos de controle da atuação dos empregados terceirizados; IV - analisar a necessidade de criação ou extinção de postos de trabalho, em relação aos empregados terceirizados; V - controlar as escalas de plantão dos demais agentes de Segurança e Transportes, e; VI - controlar o monitoramento eletrônico da Seção Judiciária do Espírito Santo. Parágrafo único. Nos casos de afastamentos e licenças do servidor descrito no caput deste artigo, atuará como seu substituto eventual o Agente de Segurança e Transportes, Edno Ricardo Boro. Art. 3º. - Delegar a cada agente de segurança lotado na Seção de Apoio Administrativo das respectivas subseções judiciárias, as seguintes atribuições: I - observar o cumprimento da Norma Interna nº. 4-05 (regulamenta os serviços de segurança); II - sugerir junto à Direção do Núcleo de Segurança e Transporte critérios para a atuação da vigilância contratada nas respectivas Subseções; III - acompanhar magistrados em seus deslocamentos, quando for o caso; IV - analisar a necessidade de apoio do Grupo Especial de Segurança em audiências; V - solicitar transporte para cargas com valores elevados para a capital, sugerindo o auxílio de apoio dos órgãos de segurança pública, sempre que entender necessário; VI - apoiar as atividades que dependam de sua atuação específica. Art. 4º. - As atribuições de inteligência e contra-inteligência serão exercidas conforme definido através da Portaria ES-POR-2011/00157. Art. 5º. - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. - Revogam-se as Ordens de Serviço nº. ES-ODF-2011/00013 e ES-ODF-2012/00011. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156004
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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