PORTARIA 524/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00524, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obr...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 524/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-10-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00524, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.". RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00119, de 29 de março de 2022, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no TRF2-MEM-2022/04884, de 20 de setembro de 2022, subscrito pela Coordenadora do Núcleo de Atividades Auxiliares - NUATA, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156005
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 524/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00524, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.". RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00119, de 29 de março de 2022, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no TRF2-MEM-2022/04884, de 20 de setembro de 2022, subscrito pela Coordenadora do Núcleo de Atividades Auxiliares - NUATA, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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