ORDEM DE SERVIÇO 17/2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2022/00017, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO o princípio da publicidade, que norteia as licitações e contratações da Administração Pública, preconizado no caput do art. 3º...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2022/00017, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO o princípio da publicidade, que norteia as licitações e contratações da Administração Pública, preconizado no caput do art. 3º, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a execução da dotação orçamentária destinada às despesas extraordinárias deste Tribunal, objetivando que as necessidades da organização sejam satisfeitas por meio da plena execução do Plano de Contratações Anual e CONSIDERANDO ser salutar a adoção de medida administrativa que possa incrementar a competitividade dos certames licitatórios, RESOLVE: 1. - Estabelecer as seguintes rotinas, a serem cumpridas pelos gestores das Unidades Administrativas requisitantes, obrigatoriamente, imediatamente após a publicação do Edital, com relação às solicitações eletrônicas de contratação (SEC) expedidas por sua unidade: 1.1 - Emitir comunicação formal às empresas cujo ramo de negócio as credencie a fornecer o bem ou prestar o serviço objeto da licitação. 1.1.1 - A comunicação a ser enviada deverá ser sucinta, informando da publicação do Edital e indicando: a data de publicação, o número do Pregão Eletrônico, o objeto da contratação e a data do certame para apresentação das propostas. 1.2 - Elaborar documento consignando o resumo das comunicações efetuadas, devendo anexar a comprovação documental quanto ao envio e recebimento. 2. - A Secretaria Geral poderá, eventualmente , requerer a apresentação do documento citado no item 1.2, com o fito de aferir o cumprimento desta Ordem de Serviço. 3.- Dê-se ciência aos dirigentes máximos de todas as Unidades Administrativas requisitantes, devendo estes divulgar amplamente a presente determinação aos gestores das unidades subordinadas. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral